Termo de uso do Serviço

Termos e Condições de Uso do Serviço de Consulta e Pagamento de Débitos Veiculares.

Por favor, leia, com atenção, estes termos e condições de uso do serviço.

Os termos aqui expostos atenderão aos princípios e normas previstas no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/02, bem como as demais legislações vigentes e aplicáveis à essa espécie de prestação de serviços. O USUÁRIO declare-se ciente das disposições relativas à aplicação de multa, juros, atualizações monetárias e descontos previstas nos artigos 21, 22 e 30, da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que está no Anexo I, destes Termos, mas que podem ser alterados a qualquer tempo pela administração pública, não se responsabilizando o ACIONE-ME por falta de atualização da norma nestes Termos.

O ACIONE-ME poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, atualizar e alterar a qualquer momento o presente Termos e Condições de Uso do Serviço, cabendo ao USUÁRIO efetuar a leitura de sua atualização na página do ACIONE-ME para ter ciência, o qual sempre será mencionada o número da versão. Havendo alterações substanciais, o ACIONE-ME enviará para o endereço eletrônico cadastrado na página do serviço, o Termo e Condições de Uso do Serviço atualizado para a ciência do USUÁRIO.

Última atualização: Versão 1.1. - Março de 2021

AO UTILIZAR O SERVIÇO DE CONSULTA E PAGAMENTO DO ACIONE-ME, VOCÊ CONCORDA EXPRESSAMENTE SEM RESERVAS EM CUMPRIR E ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO:

1. SOBRE O ACIONE-ME

1.1. Este Termo e Condições de Uso do Serviço aplica-se a prestação de serviços realizada pela Prodsys Tecnologia e Serviços Ltda, com sede em São Paulo, Capital, na Rua Barão do Triunfo, 427 Cj.312, Brooklin, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 12.417.607/0001-50, referente ao serviço oferecido na página https://pagardebitos.acione-me.com.br aqui denominado ACIONE-ME, que é uma plataforma digital para consulta de multas de trânsito e demais débitos veiculares, a liquidação financeira e a facilitação dos pagamentos eletrônicos a vista ou a prazo em favor do tomador do serviço, ora denominado USUÁRIO, ou por ele representado.

1.2. A ACIONE-ME disponibiliza um canal de atendimento pelo e-mail: falecom@acione-me.com.br ou pelo Whatsapp (11) 96520-6954 de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h e aos sábados das 09h às 13h para esclarecimentos de dúvidas quanto a estes Termos e Condições de Uso do Serviço.

2. ACEITAÇÃO E NÃO ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO

2.1. Antes de confirmar a compra do serviço, é fundamental que o USUÁRIO verifique com muita atenção os dados informados relativos ao veículo, principalmente a PLACA e o Número do RENAVAM para que o pagamento se destine ao veículo correto. Deverá, também o USUÁRIO, conferir o valor e a forma de pagamento escolhida. O USUÁRIO é integral e isoladamente responsável pelos dados informados no serviço ACIONE-ME e por esta razão deverá ter toda a atenção no momento de fornecer os dados, sendo que nenhum valor será devolvido ou ressarcido por erro ou falha exclusiva do USUÁRIO, a menos que o processamento de pagamentos não tenha sido ainda iniciado pelo ACIONE-ME e este seja avisado a tempo de interromper o processo de pagamentos. Ao clicar no botão pagar, seja qual for a modalidade de escolha do pagamento do serviço, o USUÁRIO declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Termo e Condições de Uso do Serviço.

2.1.1. Todo o processo é online, seguro, encriptado e as informações são enviadas diretamente ao sistema de pagamentos do ACIONE-ME. A confirmação de compra do serviço depende da liquidação do pagamento pela instituição financeira do USUÁRIO na conta da instituição financeira do ACIONE-ME. Apenas e somente depois dessa liquidação é que o serviço será iniciado e processado. Portanto, quanto mais rápido o USUÁRIO efetuar esse pagamento, mas rápido o processo de pagamentos será iniciado.

2.2. Caso o USUÁRIO não esteja de acordo com as disposições do presente Termo e Condições de Uso do Serviço ACIONE-ME, no todo ou em parte, deverá recusar a oferta da prestação do serviço e solicitar mais informações e detalhes para os quais esteja discordante ou em dúvida através do canal de atendimento do ACIONE-ME.

3. CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO

3.1. O ACIONE-ME não garante ao USUÁRIO de nenhuma maneira o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas ou algum eventual atraso no processamento de consultas e pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços de TI de seus provedores ou mesmo dos órgãos de trânsito e rede bancária.

3.2. O ACIONE-ME prestará suporte e atendimento visando esclarecimentos as dúvidas do USUÁRIO, sem cobrança alguma de taxas adicionais, de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 19:00 horas, por meio de e-mail, mensagens instantâneas ou telefone. Esses canais ficam disponíveis na página do serviço ACIONE-ME na internet.

3.3. O ACIONE-ME utiliza algoritmos de busca com vistas a apresentar a mais acurada informação de débitos veiculares ao USUÁRIO, porém ALERTA que a plataforma é passível alguma falha de ordem quantitativa e qualitativa na resolução dessa busca de dados. Assim, quando for identificado qualquer inconformidade, esta será avisada ao USUÁRIO por meio dos canais de comunicação mais adequados ao USUÁRIO, a fim de que as inconformidades nos pagamentos dos débitos sejam resolvidas plenamente e dentro dos prazos legais.

3.4. Uma vez recebido o valor pago pelo USUÁRIO seja qual modalidade de pagamento escolhida por ele, o ACIONE-ME processará os pagamentos em até 3 dias úteis após a data de recebimento. Débitos que porventura estejam em modo de notificação serão quitados tão logo estejam a disposição para pagamento na rede bancária ou disponíveis pelos órgãos fiscalizadores de trânsito. Os algoritmos de monitoramento dos débitos do ACIONE-ME ficam trabalhando até que os órgãos fiscalizadores de trânsito os coloquem a disposição para pagamento. O compromisso do ACIONE-ME é a quitação integral dos débitos a partir da sua disponibilidade para a rede bancária.

3.5. O USUÁRIO está ciente de que a ACIONE-ME apenas processa como intermediador os pagamentos e transações realizadas entre o USUÁRIO e os entes da administração pública, da rede bancária e agentes financeiros, não cabendo à ACIONE-ME estabelecer ou conferir qualquer abatimento no momento do pagamento dos débitos veicular, estabelecido pelos órgãos fiscalizadores de trânsito, nos termos do artigo 30 da Resolução nº 619/16, do CONTRAN, ou nos termos do art. 284, do Código de Trânsito Brasileiro.

3.5.1. Eventual abatimento será sempre revertido em favor do ACIONE-ME como forma de prestação de serviços, e o USUÁRIO, desde já, renuncia a qualquer direito sobre esse eventual abatimento e/ou antecipação de pagamento, e autoriza o repasse ao ACIONE-ME não cabendo qualquer queixa ou reclamação.

4. TAXA DE SERVIÇO DO ACIONE-ME

4.1. Na contratação dos serviços do ACIONE-ME, serão cobrados todos os débitos veiculares em aberto e em notificação nos órgãos fiscalizadores de trânsito, débitos esses selecionados com a confirmação pelo USUÁRIO. Acrescentado a esse valor total de débitos, uma taxa de serviço do ACIONE-ME, fixada em R$30,00 (trinta reais) ou 3% do valor total dos débitos, a que for maior. Essa taxa de serviços é informada de maneira prévia e clara ao USUÁRIO, quando do acesso ao serviço do ACIONE-ME na internet. Portanto, ao confirmar o pagamento, seja qual for a modalidade do pagamento, o USUÁRIO declara que está ciente de todos os encargos e despesas incidentes nessa operação de contratação desse serviço, bem como concorda com esses termos de uso do serviço.

5. FORMA DE PAGAMENTO À VISTA OU PARCELADO

5.1. A escolha da forma de pagamento do serviço ACIONE-ME é de integral responsabilidade do USUÁRIO, podendo este optar pelo pagamento a vista ou parcelado.

5.1.1. Caso o valor total pago pelo USUÁRIO seja insuficiente para a quitação total dos débitos, ele será informado e deverá efetuar o pagamento complementar a ser apresentado pelo ACIONE-ME em sua página na internet ou nos canais de atendimento.

5.1.2. Em caso de pagamento de um débito em duplicidade, ou seja, de débito já quitado anteriormente pelo USUÁRIO, e que não tenha sido possível identificação pelo ACIONE-ME, deverá o USUÁRIO buscar a restituição ou ressarcimento junto ao órgão arrecadador, não sendo está uma responsabilidade do ACIONE-ME.

5.2. A escolha do pagamento do serviço ACIONE-ME através do cartão de crédito, seja a vista ou parcelado, é de integral responsabilidade do USUÁRIO e o mesmo, deverá ser o titular do cartão utilizado nessa compra, ou apresentar documento de autorização de pagamento com cartão de crédito de um titular terceiro.

5.2.1. O ACIONE-ME não realiza intermediação de crédito direto, de modo que não concede crédito em nome próprio, se reservando, por isso, o direito de cancelar as operações realizadas por meio da forma de pagamento Cartão de Crédito, caso o USUÁRIO vier a cancelar a operação efetuada com seu consentimento junto a sua operadora de cartão de Crédito.

6. PAGAMENTO A VISTA OU A PRAZO COM CARTÃO DE CRÉDITO

6.1. O custo efetivo total (CET) correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações realizadas no ACIONE-ME que correspondem ao pagamento dos débitos do veículo, adicionando-se a esses débitos as taxas processamento de pagamento por cartão de crédito e de juros envolvidas no parcelamento, valor total do parcelamento e o valor de cada parcela considerando cada opção de número de parcelas. Todos esses valores são informados de maneira prévia e clara ao USUÁRIO, quando do acesso ao serviço na página do ACIONE-ME. Portanto, ao confirmar o pagamento através da modalidade com Cartão de Crédito, o USUÁRIO declara estar ciente de todos os encargos e despesas incidentes nas operações por ele contratado.

6.1.1. O pagamento dos débitos e dos serviços do ACIONE-ME pelo USUÁRIO através da modalidade cartão de crédito, está sujeito à autorização da operadora do cartão de crédito e a análise de risco por parte do processador de pagamentos, com aprovação ou recusa imediata por esse operador. Sendo aprovadas não podem ser estornadas. Se recusada, não se trata de uma recusa do serviço ACIONE-ME e sim da operadora do cartão de crédito, com a qual o USUÁRIO utilizou e a quem ele pode pedir explicações da recusa na operação.

7. PAGAMENTO A VISTA COM BOLETO

7.1 Nas operações de pagamento com boleto, serão cobrados todos os débitos do veículo selecionado para pagamento pelo USUÁRIO, acrescido da Taxa de Serviço ACIONE-ME, mencionada no item 4. TAXA DE SERVIÇO DO ACIONE-ME. Essa taxa é informada de maneira prévia e clara ao USUÁRIO, quando do acesso ao ACIONE-ME. Assim, ao confirmar o pagamento através dessa modalidade, o USUÁRIO confirma que está ciente de todos os encargos e despesas incidentes nessa operação.

7.2. O pagamento realizado pelo USUÁRIO com boleto ao ACIONE-ME está sujeito à compensação bancária dessa modalidade de pagamento processada pelo Banco Central do Brasil, feita na madrugada do dia posterior ao efetivo pagamento. Pagamentos efetuados aos sábados e domingos serão considerados pagos na segunda-feira e, portanto, serão compensados na madrugada de terça-feira.

8. PAGAMENTO A VISTA COM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA SIMPLES, TED OU PIX

8.1 Nas operações de pagamento com transferência bancária simples, serão cobrados todos os débitos do veículo selecionado para pagamento pelo USUÁRIO, acrescido da Taxa de Serviço ACIONE-ME, mencionada no item 4. TAXA DE SERVIÇO DO ACIONE-ME. Essa taxa é informada de maneira prévia e clara ao USUÁRIO, quando do acesso ao ACIONE-ME. Assim, ao confirmar o pagamento através dessa modalidade, o USUÁRIO confirma que está ciente de todos os encargos e despesas incidentes nessa operação.

8.2. O pagamento realizado pelo USUÁRIO com transferência bancária simples ao ACIONE-ME está sujeito à compensação bancária do seu Banco, que normalmente é processada em alguns minutos, mas feita dentro dos horários estabelecidos pelo seu Banco. Pagamentos efetuados aos sábados e domingos serão considerados pagos na segunda-feira.

8.3 Nas operações de pagamento com TED, serão cobrados todos os débitos do veículo selecionado para pagamento pelo USUÁRIO, acrescido da Taxa de Serviço ACIONE-ME, mencionada no item 4. TAXA DE SERVIÇO DO ACIONE-ME. Essa taxa é informada de maneira prévia e clara ao USUÁRIO, quando do acesso ao ACIONE-ME. Assim, ao confirmar o pagamento através dessa modalidade, o USUÁRIO confirma que está ciente de todos os encargos e despesas incidentes nessa operação.

8.4. O pagamento realizado pelo USUÁRIO com TED ao ACIONE-ME está sujeito à compensação bancária dessa modalidade de pagamento processada pelo Banco Central do Brasil, feita de segunda a sexta-feira entre 06h30 e 17h. Transações TED fora desse horário ou em fim de semana e feriados serão automaticamente agendadas e realizadas no próximo dia útil.

8.5 Nas operações de pagamento com PIX, serão cobrados todos os débitos do veículo selecionado para pagamento pelo USUÁRIO, acrescido da Taxa de Serviço ACIONE-ME, mencionada no item 4. TAXA DE SERVIÇO DO ACIONE-ME. Essa taxa é informada de maneira prévia e clara ao USUÁRIO, quando do acesso ao ACIONE-ME. Assim, ao confirmar o pagamento através dessa modalidade, o USUÁRIO confirma que está ciente de todos os encargos e despesas incidentes nessa operação.

8.6. O pagamento realizado pelo USUÁRIO com PIX ao ACIONE-ME está sujeito à compensação bancária dessa modalidade de pagamento processada pelo Banco Central do Brasil, que funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, em todos os dias do ano. O pagamento com PIX é realizado em segundos.

9. RESPONSABILIDADES

9.1. O USUÁRIO declara estar ciente de que o ACIONE-ME atua como mero intermediador e processador de pagamento de débitos realizadas entre o USUÁRIO e os entes da administração direta e indireta (Estados, Municípios, Distrito Federal e União), fazendo os pagamentos de débitos sempre pela rede bancaria autorizada a receber os débitos, e por essa rede ser repassada aos respectivos entes da administração direta e indireta da administração pública, os quais, darão a baixa correspondente aos débitos em questão.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O USUÁRIO reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pelo ACIONE-ME para a operacionalização da ALTERNATIVA DE PAGAMENTO disponibilizada no ACIONE-ME, incluindo, mas não se limitando ao ACIONE-ME, softwares desenvolvidos pelo ACIONE-ME, marcas, logotipos, desenhos, patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade do ACIONE-ME.

11. DISPOSIÇÃO GERAL

11.1. Esclarecimentos sobre como o ACIONE-ME coleta e faz o tratamento de dados pessoais dos USUÁRIOS estão disponíveis na Política de Privacidade e Segurança da Informação disponível na página do ACIONE-ME, sendo respeitados todos os direitos dos titulares de dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e suas alterações e regulamentações legais.

11.2. As disposições deste instrumento serão imediatamente válidas e aplicáveis.

11.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira, sendo eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para questões a ele relativas, com renúncia expressa a qualquer outro.

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 619, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 - MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Para Pagamento após a Data de Vencimento Indicada na Notificação de Penalidade:

Art. 21 - Para quitação no período compreendido entre a data imediata após o vencimento, até o último dia do mês seguinte ao do vencimento, pelo valor original da multa acrescido de juros relativos ao mês de pagamento, no percentual de 1% (um por cento), conforme:

I - fórmula: Valor original x 1,01 = valor corrigido a pagar.

Art. 22 - Para quitação após o mês subseqüente ao do vencimento, pelo valor original da multa, acrescido da variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, definida pelo somatório dos percentuais mensais, não capitalizados, divulgados para o período entre o mês subseqüente ao do vencimento e o mês anterior ao do pagamento, inclusive e adicionado ainda, o percentual de 1% (um por cento) relativo a juros do mês de pagamento, qualquer que seja o dia desse mês considerado, conforme:

I - fórmulas: Período = incluir mês subseqüente ao vencimento e excluir o mês de pagamento.

II - valor: Valor original x fator multiplicador = valor a pagar

III - fator multiplicador: 1,01 mais (soma percentuais mensais da Selic do período)

§ 1º - O cálculo do acréscimo de mora e o valor atualizado devido, com base na variação da taxa Selic indicado neste artigo serão mantidos pelo órgão arrecadador, que aplicará a variação mensal acumulada da taxa básica de juros Selic, proveniente do somatório dos índices de correção no período divulgados pelo Banco Central do Brasil - Bacen, cujo índice obtido e montante atualizado serão definidos com duas casas decimais, desprezadas as demais sem arredondamento, como forma de uniformizar o valor resultante.

§ 2º - O cálculo adicional de juros de mora, não capitalizado, com índice fixo de 1% (um por cento), relativo ao acréscimo do mês de pagamento, em que não ocorrerá o cômputo da variação mensal da taxa Selic, será também mantido pelo órgão arrecadador, complementando o valor final do débito vencido, válido até o último dia útil do mês de pagamento considerado.

§ 3º - O usuário devedor da multa imposta será orientado por texto na Notificação de Penalidade sobre a validade do documento para fins de pagamento, cujo prazo coincide com o vencimento indicado, após o que deverá ser consultado o órgão autuador e/ou arrecadador, para a obtenção do valor atualizado para pagamento.

§ 4º - Interposto recurso no prazo legal, se julgado improcedente, a incidência de juros de mora deverá ser considerada a partir do encerramento da instância administrativa.

§ 5º - A interposição do recurso fora do prazo legal ensejará a cobrança de juros de mora a partir do vencimento da Notificação de Penalidade.

Para pagamento Antecipado da Multa

Art. 30 - É facultado antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos.

Parágrafo único - Caso o pagamento tenha sido efetuado antecipadamente, conforme previsto no caput, a Notificação da Penalidade deverá ser expedida com a informação de que a multa se encontra paga, com a indicação do prazo para interposição do recurso e sem código de barras para pagamento.

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falecom@acione-me.com.br (Informe a placa do veículo ou assunto a tratar no título do e-mail).

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